Depende. O auxílio por incapacidade temporária é um benefício exclusivo para os contribuintes da previdência. São necessárias pelo menos 12 contribuições. Mas algumas doenças específicas garantem o direito a esse benefício, mesmo que o segurado não tenha cumprido o período de carência. Existem segurados que se encontram em período de graça e farão jus ao beneficio. É necessário analisar o caso para ver a possibilidade.
Caso você não seja aprovado na perícia do INSS, você terá as seguintes alternativas:
A escolha da melhor solução depende da análise cuidadosa do seu caso. Ou seja, a melhor escolha só poderá ser visualizada com base nas circunstâncias específicas de cada situação.
Sim! A viúva pode receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo, mesmo que ambos os benefícios sejam de igual regime previdenciário ou de regimes diferentes.
Aposentadoria por idade não, pois não preenche o outro requisito de tempo de contribuição minima de 180 contribuições. Porem pode ser caso de enquadramento no BPC/LOAS e receber um salario minimo. Contate-nos e analisaremos seu caso.
Sim. Entre as categorias de assegurado da previdência social está o facultativo, que é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas deseja contribuir mensalmente e garantir a proteção social. Contudo, é necessário utilizar-se do código correto. Entre em contato que podemos auxiliar.